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Guia de Tráfego: entenda quando e como usá-la para transporte de armas

04 APR 2025

O transporte de armas de fogo no Brasil é uma atividade que exige atenção redobrada à legislação, sobretudo para quem possui registro como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador — os chamados CACs.

Com a entrada em vigor do Decreto nº 11.615/2023 e da Portaria nº 166/2023 do Comando Logístico (Colog), novas diretrizes passaram a valer, modificando procedimentos e exigências, principalmente no que se refere ao deslocamento de armamentos.

Diante desse cenário mais rigoroso, conhecer as regras atuais e saber como obter a Guia de Tráfego (GT) tornou-se indispensável para quem deseja transportar suas armas de forma segura e dentro da legalidade.

Entenda tudo o que você precisa saber sobre o assunto neste artigo especial da loja do Seals Clube e Escola de Tiro, de São Paulo (SP), feito exclusivamente para você! 

O que é e para que serve a Guia de Tráfego?

A Guia de Tráfego (GT) é um documento oficial, emitido pelo Comando do Exército, que autoriza o transporte de armas de fogo desmuniciadas, acompanhadas de suas respectivas munições, desde que armazenadas separadamente. O documento tem caráter obrigatório e é voltado exclusivamente aos CACs, permitindo o deslocamento de armamentos dentro do território nacional.

Vale reforçar que a GT não deve ser confundida com o porte de arma: mesmo com a guia em mãos, a arma não pode estar carregada nem pronta para uso durante o trajeto. Seu uso é restrito a situações previamente justificadas e autorizadas.

Em quais situações a GT pode ser usada?

A emissão da Guia de Tráfego está vinculada a finalidades específicas, definidas pela norma vigente. Cada uma delas possui uma validade determinada, que pode variar de 1 a 12 meses, de acordo com a justificativa apresentada. As principais são:

  • Treinamento ou competição: permite ao atirador transportar sua arma entre seu local de guarda (acervo) e o clube de tiro onde realizará a prática.

  • Manutenção e reparo: autoriza o deslocamento da arma até o armeiro ou estabelecimento técnico devidamente credenciado.

  • Caça controlada (manejo de fauna exótica): voltada para transporte de armamento utilizado no abate de espécies invasoras, sempre com autorização do IBAMA.

  • Mudança de acervo: utilizada para transferir armamentos para um novo endereço cadastrado junto ao Exército.

Cada tipo de GT está condicionado à apresentação de comprovantes específicos que validem a finalidade declarada.

Passo a passo para emitir a Guia de Tráfego

A solicitação da GT exige que o interessado atenda a pré-requisitos obrigatórios, além de apresentar documentos que comprovem a regularidade do armamento e a legitimidade do deslocamento. Confira os principais pontos:

  • Certificado de Registro (CR) dentro da validade;

  • CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) correspondente à arma que será transportada;

  • Comprovação do endereço do acervo, atualizado no sistema do Exército;

  • Documento que justifique a finalidade do transporte, como inscrição em evento esportivo, nota de serviço de manutenção ou autorização do IBAMA.

A emissão pode ser feita de forma digital, e a guia deve estar disponível durante todo o trajeto, seja em meio físico ou eletrônico, para apresentação em caso de fiscalização.

Rigor legal e sanções por descumprimento

A legislação sobre transporte de armas é clara e restritiva. A falta de observância às regras impostas pelo Exército pode levar a graves consequências administrativas e criminais, tais como:

  • Apreensão do armamento e da munição;

  • Suspensão ou cancelamento do CR do CAC infrator;

  • Responsabilização criminal, conforme determina o Estatuto do Desarmamento.

Com a vigência das novas normas, a regra é clara: armas carregadas ou prontas para uso durante o transporte estão proibidas. A violação dessa exigência pode acarretar a perda do direito ao registro e, em casos mais graves, pena de reclusão.

Conclusão: responsabilidade e conformidade como prioridade

Para os CACs, transportar armas com segurança e de maneira regular não é apenas uma questão de bom senso — é uma obrigação legal. A Guia de Tráfego é o instrumento que garante que esse deslocamento ocorra dentro dos limites estabelecidos pela lei, contribuindo para a prática segura do tiro esportivo, da caça legalizada e da manutenção de acervos.

Antes de sair com sua arma, revise sua documentação, confira o trajeto autorizado e certifique-se de que tudo esteja dentro das normas. Agir com responsabilidade é a melhor forma de proteger o seu direito como CAC e evitar transtornos legais que podem comprometer sua atividade.

Para saber mais sobre transporte de armas, acesse:

https://areacac.com.br/guia-de-trafego-para-armas-de-fogo-cac/

https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo


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