
A Polícia Federal oficializou, no dia 5 de agosto de 2025, por meio do Ofício Circular nº 8/2025, novas diretrizes para a comprovação de habitualidade de atiradores esportivos (CACs) com 25 anos ou mais.
A medida atualiza o entendimento anterior, adotado quando o controle do segmento ainda era responsabilidade do Exército Brasileiro, e visa padronizar e legalizar a prática nos clubes de tiro em todo o país.
Arma própria deixa de ser obrigatória
A principal mudança diz respeito à arma utilizada durante a habitualidade. O Exército exigia que o CAC usasse exclusivamente uma arma registrada em seu nome, mas a Polícia Federal esclarece que essa exigência não encontra respaldo em nenhuma norma legal ou portaria vigente.
Com a nova regulamentação, o CAC pode cumprir a habitualidade utilizando:
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Arma própria;
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Arma do clube de tiro ou entidade desportiva a que está vinculado;
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Arma de terceiro presente no momento da prática.
A única condição é que a arma seja representativa do grupo de armamento que consta no CR do atirador.
Procedimentos para diferentes perfis de CACs
O ofício detalha como a habitualidade deve ser conduzida conforme o tipo de armamento e o perfil do atirador:
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CAC nível 1 sem arma registrada: pode realizar a prática com arma do clube ou de terceiro, desde que o grupo da arma seja compatível com seu nível e a cessão seja registrada pela entidade de tiro, com a presença física do cedente.
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CAC com arma registrada: está autorizado a utilizar sua própria arma, a do clube ou a de outro atirador. Não é necessário utilizar todas as armas do acervo — basta uma representativa de cada grupo apostilado ao CR.
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CAC com arma de uso restrito: pode cumprir a habitualidade com arma própria, do clube ou de terceiro, desde que pertencente ao grupo de uso restrito registrado em seu CR. A cessão deve ser formalizada com os dados do cedente, do cessionário e da arma utilizada.
A documentação da cessão é obrigatória e deve ser emitida pela entidade onde a prática ocorrer, garantindo legalidade e controle.
Segurança jurídica e revogação de diretriz anterior
O Ofício nº 8/2025 revoga o ofício anterior nº 3/2025, trazendo um novo entendimento mais alinhado às normas vigentes. A iniciativa foi motivada por solicitações de entidades do setor, como o Pró-Armas RJ, e foi assinada pelo delegado Marcelo Daemon, responsável pela Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.
A loja do Seals Clube e Escola de Tiro, de São Paulo (SP), aponta que a medida fortalece o papel técnico da PF na regulação da atividade e amplia a segurança jurídica para CACs e entidades de tiro esportivo em todo o Brasil.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
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