O Certificado de Registro (CR) é o documento que transforma o cidadão em um atirador esportivo, e também em um caçador ou colecionador de armas de fogo.
Desde 2025, a emissão e renovação passaram a ser responsabilidade da Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, substituindo o antigo modelo administrado pelo Exército Brasileiro.
Finalidade do CR
O CR não concede porte de arma para defesa pessoal. Sua função é autorizar atividades específicas previstas em lei, como o tiro esportivo, o colecionismo e, em casos especiais, a caça controlada.
Ele garante ao titular benefícios ampliados, como a compra de armas e munições em maior quantidade, a importação de equipamentos com autorização, o registro de acervos e o transporte de armas desmuniciadas com Guia de Tráfego.
O documento tem validade de três anos e deve ser renovado com pelo menos 30 dias de antecedência ao vencimento.
Solicitação inicial
O processo começa no portal gov.br, dentro do Sinarm-CAC. O interessado preenche o requerimento digital e envia a documentação exigida, que inclui:
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Certidões negativas (Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar);
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Declaração de não estar respondendo a inquérito ou processo penal;
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Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
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Declaração de Segurança do Acervo (cofre ou armário adequado);
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Comprovante de ocupação lícita;
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Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;
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Teste de capacidade técnica aplicado por instrutor registrado;
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Filiação a clube de tiro (para atiradores esportivos);
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Comprovante de pagamento da taxa de concessão.
Para quem tem entre 18 e 25 anos, o CR só pode ser solicitado na categoria de atirador, e sempre com o uso de armas do clube, sob supervisão.
Renovação do CR
A revalidação do documento exige reapresentar certidões, laudos e declarações. Além disso, é necessário comprovar a habitualidade no tiro esportivo, conforme o Decreto nº 11.615/2023.
Essa habitualidade é comprovada com declarações do clube de tiro, indicando número mínimo de treinos e competições de acordo com o nível do praticante.
Outro ponto essencial é que todos os CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) vinculados ao acervo estejam válidos. Para caçadores, também se exige autorização expedida pelo Ibama para controle de espécies exóticas.
Procedimento digital
Todo o trâmite é realizado online: o requerimento é preenchido no sistema, os documentos são anexados, a taxa (GRU) é paga e o acompanhamento é feito no próprio Sinarm-CAC.
A Polícia Federal pode solicitar ajustes, pedir documentos adicionais ou até realizar vistoria no local de guarda antes da emissão do CR. Após o deferimento, o documento é disponibilizado em formato digital.
Conclusão
O Seals Clube e Escola de Tiro, de São Paulo (SP), reforça que organização e atenção aos prazos são fundamentais para garantir a concessão ou renovação do CR.
Esse documento é indispensável para o praticante do tiro esportivo, bem como colecionadores e caçadores, assegurando o exercício da atividade de forma legal, dentro das normas de segurança e com respaldo jurídico.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
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https://posseporte.com.br/como-tirar-cr-no-exercito/
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