
No último dia 1º de julho de 2025, entrou em vigor uma das mais significativas mudanças na gestão das atividades de Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil: a Polícia Federal (PF) assumiu a competência até então exercida pelo Comando do Exército.
A mudança ocorreu em cumprimento ao Decreto nº 11.615/2023 e ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM, firmados entre os ministérios da Justiça e da Defesa.
O que muda com a nova estrutura
Agora, a Polícia Federal passa a ser responsável por uma série de atribuições antes concentradas na esfera militar. Entre elas, destacam-se:
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Registro de pessoas físicas e jurídicas para as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional;
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Autorização para compra e transferência de armas de fogo;
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Fiscalização das atividades exercidas pelos CACs, tanto indivíduos quanto entidades;
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Concessão de guias de tráfego para transporte de armamento;
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Controle e fiscalização do comércio varejista de armas de fogo voltado à pessoa física.
Todas essas atividades passam a ser geridas por estruturas civis, sob a coordenação da Diretoria de Controle de Armas da PF, que contará com 123 Delegacias de Controle de Armas nas capitais e no Distrito Federal, além de 96 Núcleos de Controle em unidades da PF no interior do país.
Recursos e estruturação
Para viabilizar essa nova fase, o Ministério da Justiça destinou R$ 20 milhões à PF, embora a própria corporação tenha estimado um custo de R$ 30 milhões para estruturação completa. Mais de 600 servidores foram capacitados para assumir as novas funções neste processo de adequação.
Uma das novidades é o desenvolvimento de um painel de Business Intelligence (BI). A ferramenta permite acesso público a dados estatísticos atualizados sobre registros, fiscalização, autuações e apreensões — uma medida voltada à transparência e ao controle social das atividades relacionadas aos CACs.
Base legal da mudança
A loja do Seals Clube e Escola de Tiro, de São Paulo (SP), reitera que a transferência das competências do Exército para a Polícia Federal foi determinada pelo governo federal, por meio do Decreto nº 11.615/2023, que atualizou a regulamentação do Estatuto do Desarmamento.
A nova legislação redefiniu responsabilidades e estabeleceu regras detalhadas sobre aquisição, posse, porte, registro, comercialização e fiscalização de armas, munições e acessórios, além das normas para o funcionamento de entidades de tiro.
O objetivo declarado da mudança é centralizar e profissionalizar o controle sobre armas de fogo no país, sob um órgão de caráter civil, vinculado ao Ministério da Justiça.
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