
A posse de arma de fogo é um direito concedido a cidadãos que preencham critérios estabelecidos pela legislação brasileira, permitindo a manutenção do armamento exclusivamente em residências ou locais de trabalho. Diferente do porte, que autoriza o transporte da arma em locais públicos, a posse limita o uso ao espaço privado do proprietário.
Para solicitar esse direito, o interessado deve ter pelo menos 25 anos, apresentar documentos que comprovem ocupação lícita, residência fixa e idoneidade, além de obter atestados de aptidão psicológica e técnica emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal.
O Decreto nº 11.615/2023 reforçou a exigência de comprovação de necessidade, tornando a concessão mais restritiva. Proprietários rurais, profissionais sob risco e moradores de áreas com alto índice de criminalidade podem justificar a necessidade da posse.
O processo de aquisição envolve a obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), documento válido por cinco anos. Recentes mudanças reduziram a quantidade de armas permitidas para civis de quatro para duas e limitaram a compra de munições a 50 cartuchos por ano.
A posse irregular configura crime, conforme o Estatuto do Desarmamento, sujeitando o infrator a detenção de até três anos e multa. Além disso, há fiscalização contínua para evitar o uso indevido do armamento. Para aqueles que desejam garantir a segurança pessoal ou patrimonial dentro dos limites legais, seguir os procedimentos corretos é essencial para manter a legalidade e a responsabilidade no manuseio de armas de fogo, orienta a loja da Seals Clube e Escola de Tiro, de São Paulo (SP).
Para saber mais sobre posse de armas, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
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