
A Portaria nº 260 COLOG/C Ex, publicada em 10 de junho de 2025, atualiza a regulamentação voltada aos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), modificando trechos da Portaria nº 166/2023 e adequando sua redação ao Decreto nº 12.345/2024.
Em meio a um cenário político ainda marcado por restrições e desconfiança em relação ao cidadão armado legalmente, a loja do Seals Clube e Escola de Tiro, de São Paulo (SP), aponta que a nova norma apresenta ajustes pontuais que beneficiam o setor, sem, no entanto, promover mudanças estruturais mais amplas.
Colecionismo facilitado: um passo importante
A principal novidade da nova portaria está na área do colecionismo de armas, agora mais acessível. Com a mudança, passa a ser considerada colecionável toda arma cuja tecnologia do primeiro lote tenha pelo menos 40 anos, ainda que modelos mais recentes sigam em produção. Isso abre espaço para a inclusão de armas modernas em acervos, desde que sua base tecnológica seja antiga — como é o caso de pistolas com sistema striker-fired ou de revólveres com mecanismos tradicionais.
Além disso, a DFPC será responsável por manter um banco de dados oficial com os modelos aptos a compor acervos de coleção, o que deve padronizar critérios e reduzir incertezas no processo de autorização.
Atirador de alto rendimento: agora oficializado
Outro destaque é a oficialização da categoria de atirador de alto rendimento, que já constava no Decreto nº 12.345/2024, mas sem regulamentação específica. A Portaria nº 260 define os critérios para inclusão nessa categoria e concede benefícios como validade estendida da GTE (até 12 meses), direito à aquisição de 14 kg de pólvora por ano e aumento nos limites de munição.
Para fins de habitualidade, esses atiradores poderão utilizar uma arma representativa de cada tipo, e não mais por calibre. A norma também contempla a realidade dos jovens atletas: aqueles com menos de 25 anos poderão contar com GTEs emitidas em nome de terceiros, desde que esses sejam maiores de 25 anos, com CR válido e autorização formal por procuração.
Guias de Tráfego: mudanças relevantes
A emissão das Guias de Tráfego (GTEs) foi outro ponto que recebeu alterações práticas. Em caso de instabilidade no sistema SisGCorp, agora é possível emitir GTEs manualmente, mediante autorização da DFPC. Já a validade da GTE para competições no exterior passa de um para três meses, facilitando a logística dos atletas que representam o Brasil internacionalmente.
Também foi retirada a obrigatoriedade da GTE para armas de pressão com calibre igual ou inferior a 6,35 mm apostiladas no CR, medida que simplifica o uso desses equipamentos em treinamentos.
Transferências mais simples entre acervos
A transferência de armas entre diferentes acervos do mesmo titular — como de caça para tiro ou coleção — foi desburocratizada. Agora, bastam o documento de identidade, a declaração de segurança do acervo e o comprovante de pagamento da taxa. Em relação à transferência de armas para coleção, o processo continua mais rigoroso e deve ser encaminhado via Anexo S para análise da DFPC.
Há também um prazo especial até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários de armas de uso restrito solicitem a inclusão desses itens em acervos de coleção, desde que cumpram os critérios estabelecidos.
Clubes de tiro e entidades: controle intensificado
A nova norma mantém a restrição de funcionamento para clubes localizados em um raio de até um quilômetro de escolas, refletindo a continuidade de uma política baseada em precauções desproporcionais. Além disso, as entidades devem enviar mensalmente informações completas ao SFPC, incluindo acervo, eventos realizados e frequência dos associados.
A estrutura de armazenamento de armas também foi padronizada: exige-se agora a guarda em cofre em sala de alvenaria com controle de acesso. A segurança das instalações deverá ser atestada por engenheiro registrado no CREA ou empresa habilitada.
Calendário e rankings esportivos: maior transparência
A Portaria nº 260 também impõe mais organização ao tiro esportivo nacional, obrigando confederações e ligas a disponibilizarem anualmente, até 25 de dezembro, o calendário de competições e o ranking de atletas por modalidade, incluindo os tipos de armamentos utilizados. Isso visa garantir maior previsibilidade e credibilidade ao cenário esportivo nacional.
Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
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