
O colecionismo de armas de fogo no Brasil é uma atividade que combina interesse histórico, paixão pela técnica e compromisso com a responsabilidade legal.
Reconhecida e regulamentada, essa prática cresce entre aqueles que desejam preservar peças de valor técnico, cultural ou histórico.
No entanto, a loja do Seals Clube e Escola de Tiro, de São Paulo (SP), pondera que colecionar armas não é um hobby descompromissado: requer registro junto ao Exército, atenção a regras específicas e rigorosos cuidados com a segurança.
Definição legal de colecionamento de armas
Diferentemente de simplesmente acumular armamentos, o colecionamento é, segundo a legislação brasileira, uma atividade voltada à conservação de armas e munições de relevância técnica, histórica ou cultural.
A intenção é reunir um acervo representativo, contemplando variados modelos, calibres, origens e épocas, contribuindo para a preservação da memória armamentista e para o registro da evolução tecnológica no setor militar e civil.
Quem pode ser considerado colecionador?
Conforme o Decreto nº 11.615/2023, o direito ao colecionismo é conferido a:
-
Cidadãos com mais de 25 anos, mediante a obtenção de Certificado de Registro (CR) junto ao Comando do Exército;
-
Museus oficialmente reconhecidos, que necessitam de autorização conjunta do Exército e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Para conquistar o CR, o interessado precisa comprovar idoneidade, apresentar um plano detalhado de coleção, realizar curso técnico específico e ser aprovado em avaliação psicológica.
O que pode e o que não pode integrar uma coleção
Em geral, o colecionador está autorizado a manter um exemplar de cada tipo, modelo, variante, marca, calibre e procedência. Há, no entanto, restrições:
-
Proibidas: armas automáticas modernas, fuzis semiautomáticos de uso restrito com menos de 70 anos, armamentos utilizados atualmente pelas Forças Armadas, além de armas químicas, biológicas, nucleares e explosivas (exceto se inertes).
-
Proibido também: armas equipadas com silenciadores ou supressores de ruído.
Cada nova aquisição deve ser autorizada pelo Exército e, em alguns casos, acompanhada de laudo técnico que comprove a importância histórica ou técnica do item.
Coleção de munições: regras específicas
O colecionismo pode incluir munições, observando algumas diretrizes:
-
Munições inertes (sem pólvora e com cápsula deflagrada) podem acompanhar as armas do acervo;
-
Coleções específicas de munições podem manter um exemplar ativo por tipo, desde que a identificação original seja preservada;
-
Munições de armamento pesado precisam ser obrigatoriamente inertes e limitadas a uma unidade de cada tipo.
Essas normas asseguram a finalidade expositiva e a segurança do acervo.
Como comprovar o valor histórico de um armamento
Quando necessário, a comprovação de valor histórico é feita por meio de parecer técnico emitido por:
-
Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional);
-
Órgãos estaduais ou distritais de patrimônio;
-
Museus públicos reconhecidos;
-
Comando do Exército.
O parecer deve ser comunicado à autoridade militar competente em até 30 dias, sendo imprescindível para a manutenção de um acervo legalizado.
Colecionar como forma de preservar a história
Cada arma preservada conta um pedaço da história: desde avanços tecnológicos até contextos sociais e militares em que foi utilizada.
As coleções particulares não apenas preservam esse patrimônio, mas também alimentam exposições, eventos e estudos, ampliando o conhecimento público sobre a trajetória das armas no mundo.
Obrigações e responsabilidades do colecionador
O colecionador deve, além de cumprir as regras iniciais, manter compromissos permanentes, como:
-
Atualizar e renovar o CR periodicamente;
-
Guardar as armas em local seguro e restrito;
-
Registrar todas as movimentações do acervo;
-
Observar normas específicas para transporte e eventual descarte.
O descumprimento pode acarretar sanções administrativas ou penais.
Considerações finais
O colecionismo de armas de fogo, quando exercido com responsabilidade e conhecimento, é uma prática legítima e culturalmente relevante no Brasil.
O Decreto nº 11.615/2023 oferece o arcabouço necessário para que essa atividade seja conduzida com segurança, respeito às normas e valorização da história.
Seja pela admiração técnica, pela preservação cultural ou pelo interesse histórico, colecionar é manter viva a memória de períodos e tecnologias que moldaram a sociedade — uma prática que, além de paixão, exige consciência e compromisso.
Para saber mais sobre coleção de armas, acesse:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83
TAGS: