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Colecionar armas: uma jornada pela história com responsabilidade

30 APR 2025

O colecionismo de armas de fogo no Brasil é uma atividade que combina interesse histórico, paixão pela técnica e compromisso com a responsabilidade legal.

Reconhecida e regulamentada, essa prática cresce entre aqueles que desejam preservar peças de valor técnico, cultural ou histórico.

No entanto, a loja do Seals Clube e Escola de Tiro, de São Paulo (SP), pondera que colecionar armas não é um hobby descompromissado: requer registro junto ao Exército, atenção a regras específicas e rigorosos cuidados com a segurança.

Definição legal de colecionamento de armas

Diferentemente de simplesmente acumular armamentos, o colecionamento é, segundo a legislação brasileira, uma atividade voltada à conservação de armas e munições de relevância técnica, histórica ou cultural.

A intenção é reunir um acervo representativo, contemplando variados modelos, calibres, origens e épocas, contribuindo para a preservação da memória armamentista e para o registro da evolução tecnológica no setor militar e civil.

Quem pode ser considerado colecionador?

Conforme o Decreto nº 11.615/2023, o direito ao colecionismo é conferido a:

  • Cidadãos com mais de 25 anos, mediante a obtenção de Certificado de Registro (CR) junto ao Comando do Exército;

  • Museus oficialmente reconhecidos, que necessitam de autorização conjunta do Exército e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Para conquistar o CR, o interessado precisa comprovar idoneidade, apresentar um plano detalhado de coleção, realizar curso técnico específico e ser aprovado em avaliação psicológica.

O que pode e o que não pode integrar uma coleção

Em geral, o colecionador está autorizado a manter um exemplar de cada tipo, modelo, variante, marca, calibre e procedência. Há, no entanto, restrições:

  • Proibidas: armas automáticas modernas, fuzis semiautomáticos de uso restrito com menos de 70 anos, armamentos utilizados atualmente pelas Forças Armadas, além de armas químicas, biológicas, nucleares e explosivas (exceto se inertes).

  • Proibido também: armas equipadas com silenciadores ou supressores de ruído.

Cada nova aquisição deve ser autorizada pelo Exército e, em alguns casos, acompanhada de laudo técnico que comprove a importância histórica ou técnica do item.

Coleção de munições: regras específicas

O colecionismo pode incluir munições, observando algumas diretrizes:

  • Munições inertes (sem pólvora e com cápsula deflagrada) podem acompanhar as armas do acervo;

  • Coleções específicas de munições podem manter um exemplar ativo por tipo, desde que a identificação original seja preservada;

  • Munições de armamento pesado precisam ser obrigatoriamente inertes e limitadas a uma unidade de cada tipo.

Essas normas asseguram a finalidade expositiva e a segurança do acervo.

Como comprovar o valor histórico de um armamento

Quando necessário, a comprovação de valor histórico é feita por meio de parecer técnico emitido por:

  • Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional);

  • Órgãos estaduais ou distritais de patrimônio;

  • Museus públicos reconhecidos;

  • Comando do Exército.

O parecer deve ser comunicado à autoridade militar competente em até 30 dias, sendo imprescindível para a manutenção de um acervo legalizado.

Colecionar como forma de preservar a história

Cada arma preservada conta um pedaço da história: desde avanços tecnológicos até contextos sociais e militares em que foi utilizada.

As coleções particulares não apenas preservam esse patrimônio, mas também alimentam exposições, eventos e estudos, ampliando o conhecimento público sobre a trajetória das armas no mundo.

Obrigações e responsabilidades do colecionador

O colecionador deve, além de cumprir as regras iniciais, manter compromissos permanentes, como:

  • Atualizar e renovar o CR periodicamente;

  • Guardar as armas em local seguro e restrito;

  • Registrar todas as movimentações do acervo;

  • Observar normas específicas para transporte e eventual descarte.

O descumprimento pode acarretar sanções administrativas ou penais.

Considerações finais

O colecionismo de armas de fogo, quando exercido com responsabilidade e conhecimento, é uma prática legítima e culturalmente relevante no Brasil.

O Decreto nº 11.615/2023 oferece o arcabouço necessário para que essa atividade seja conduzida com segurança, respeito às normas e valorização da história.

Seja pela admiração técnica, pela preservação cultural ou pelo interesse histórico, colecionar é manter viva a memória de períodos e tecnologias que moldaram a sociedade — uma prática que, além de paixão, exige consciência e compromisso.

Para saber mais sobre coleção de armas, acesse: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83

https://www.theguntrade.com.br/mercado/135-anos-da-rossi-taurus-lanca-revolveres-comemorativos-da-empresa/


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